Lei nº 865, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

865

2010

4 de Março de 2010

Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Professora Maria da Fé dos Santos Rodrigues do Bairro Buenos Aires e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica do Bairro Buenos Aires e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica denominada de Professora Maria da Fé dos Santos Rodrigues, a Escola de Educação Básica do Bairro Buenos Aires na Sede do município de Amontada. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 04 de março de 2010.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada