Lei nº 852, de 14 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício
Financeiro, até o valor máximo de 10% (dez por cento).
Art. 2º.
Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir
Crédito Suplementar no limite de 10%, para atender as necessidades da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
anterior, serão demonstrados nos decretos de abertura., em conformidade com o inciso
III, do Parágrafo 1º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.