Lei nº 799, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

799

2009

27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a denominação de Rua Geraldo Cunha que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo e,
      Art. 1º. 
      Fica denominado de GERALDO CUNHA, a Rua localizada na Praia de Caetanos distritos de Sabiaguaba, sendo limitada da seguinte forma: - Ao Leste - com a Residência do Sr. Geraldo da Silva, ao Oeste, com a Igreja Evangélica, ao Sul - Com a Colônia de Pescadores, ao Norte - Com a Praia de Caetanos no distrito de Sabiaguaba neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 2009.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal