Lei nº 750, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

750

2008

1 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Doação de Um Terreno Público Municipal em detrimento do Governo do Estado do Ceará para construção de uma Unidade Carcerária no município de Amontada.

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Dispõe sobre a Doação de Um Terreno Público Municipal em detrimento do Governo do Estado do Ceará para construção de uma Unidade Carcerária no município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado a Rua SDO Bairro São Raimundo nas proximidades do Conjunto Habitacional Raimundo Alcântara Teles de Meneses neste município, para implantação de uma Unidade Carcerária amparado pela Lei Orgânica do Município em seu Capitulo II, Secção III, Artigo 18, Inciso IX;
        Art. 2º. 
        O terreno destinado à doação é compreendido por área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE; 60m (sessenta metros), com a Rua SDO; ao SUL 60m(sessenta metros), com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; ao LESTE 60m (sessenta metros), com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; e ao OESTE 60m (sessenta metros), com a Rua SDO.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 01 DE ABRIL DE 2008.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL DE AMOTANDA.