Lei nº 1.747, de 23 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Luiz Alves de Lima a via localizada no Distrito
de Icaraí, Município de Amontada, com orientação Sul–Norte, tratando-se de logradouro
público já existente e utilizado pela população local, com extensão aproximada de 150,00 m. A
via possui acesso a partir da Avenida Balduino Carneiro Neto por meio de um trecho de entrada
com aproximadamente 30,00 metros de extensão, tendo como ponto inicial o P01, com
coordenadas UTM (E=427.689,868; N=9.664.482,092). A partir desse ponto, segue no sentido
Norte, acompanhando o traçado da via existente, até alcançar o ponto final P02, de coordenadas
UTM (E=427.729,082; N=9.664.625,596).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da
placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e
federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.