Lei nº 1.656, de 06 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominado de Maria Neide Soares Araújo Santana, o prédio público onde atualmente funciona a agência dos Correios, situado em frente à Igreja Católica, no centro do distrito de Nascente, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições pública municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido prédio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.