Lei nº 612, de 14 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

612

2005

14 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a alteração na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a alteração na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Secretaria de Infra-estrutura.

        § 1º 

        A Secretaria de Infra-estrutura terá a seguinte estrutura (Anexo I)

          I – 
          Secretaria de Infra-estrutura.
            a) 
            Assessoria Técnica de Infra-estrutura
              1 
              Núcleo de Secretaria e Recерção
                b) 
                Coordenadoria de Serviços Públicos
                  1 
                  Núcleo de Limpeza Públicа
                    2 
                    Núcleo de Administração e Serviços Públicos
                      c) 
                      Coordenação de Avaliação e Controle Urbano
                        d) 
                        Coordenação de Obras e Manutenção
                          1 
                          Núcleo de Oficina e Garagem
                            2 
                            Núcleo de Serviços Gerais
                              § 2º 
                              Compete ao Secretário de Infra-estrutura:
                                a) 
                                Gerenciar os serviços públicos municipais, bem como orientar o procedimento de fiscalização nas áreas de sua competência;
                                  b) 
                                  Articular-se as demais Secretarias do Município, com órgãos integrantes da Administração Pública Federal e/ou Estadual, visando o desenvolvimento das atividades das suas áreas de competência;
                                    c) 
                                    Orientar a fiscalização das obras em andamento;
                                      d) 
                                      Coordenar a elaboração de projeto, preparando planos, orçamentos técnicos de execução e outros dados para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras, dentro dos padrões técnicos;
                                        e) 
                                        Proceder á avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando os projetos e examinando as características do terreno disponível para determinar o local mais apropriado para a construção;
                                          f) 
                                          Orientar e acompanhar estudos e pesquisas;
                                            g) 
                                            Analisar relatórios de obras realizadas e em andamento.
                                              Art. 2º. 
                                              Com a criação da Secretaria de Infra-estrutura a Secretaria de Administração e Finanças ficará estruturada conforme a seguir (Anexo II).
                                                I – 
                                                Secretaria de Administração e Finanças
                                                  a) 
                                                  Assessor Técnico de Planejamento e Finanças
                                                    1 
                                                    Núcleo de Secretaria e Recepção
                                                      b) 
                                                      Coordenadoria de Tributação, Orçamento e Finanças
                                                        1 
                                                        Núcleo de Arrecadação, Tributação e Fiscalização
                                                          2 
                                                          Núcleo de Expedição de Documentos
                                                            3 
                                                            Núcleo de Planejamento Estratégico
                                                              c) 
                                                              Coordenadoria de Contábil e Financeira
                                                                1 
                                                                Núcleo de Execução Contábil
                                                                  d) 
                                                                  Coordenadoria de Recursos Humanos
                                                                    1 
                                                                    Núcleo de Capacitação e Treinamento
                                                                      2 
                                                                      Núcleo de Administração e Serviços Gerais
                                                                        e) 
                                                                        Coordenadoria de Material e Patrimônio
                                                                          1 
                                                                          Núcleo de Almoxarifado
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Produção e Desenvolvimento que passará a ser denominada de Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              A estrutura administrativa da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento permanece de acordo com as Leis n° 391/2000, de 20 de dezembro de 2000 e 509/2003, 24 de março de 2003.
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros retroagidos a 03 de janeiro de 2005.

                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 14 de janeiro de 2005.

                                                                                   

                                                                                  Edivaldo Assis de Jesus
                                                                                  Prefeito Municipal