Lei nº 586, de 20 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

586

2004

20 de Setembro de 2004

Que dispõe sobre a denominação de Rua Antônio Carneiro Sobrinho na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

a A
Que dispõe sobre a denominação de Rua na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de RUA ANTONIO CARNEIRO SOBRINHO, na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de setembro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal