Lei nº 552, de 08 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

552

2003

8 de Dezembro de 2003

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará 100m X 100m do terreno localizado no Bairro São Sebastião, limitando-se ao Leste com a propriedade de Joaquim Alves Sobrinho, ao Sul com a Rua Francisco Monteiro, ao Oeste com a Rua Projetada e Norte com o terreno destinado a Construção do Estádio Municipal, formando uma área de 10.000 m2².
        Art. 2º. 
        O terreno constante no artigo anterior destinar-se-á a construção da Cadeia Pública, devendo a referida obra ser viabilizada no prazo de 02 (dois) anos.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2003.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal