Lei nº 965, de 28 de dezembro de 2012
• Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
• Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
• Coordenar agenda do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
• Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
• Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
• Controlar e distribuir correspondências;
• Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
• Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
• Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
• Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
• Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
• Acompanhamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor Municipal, através do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
Procuradoria Geral do Município: A Procuradoria Geral do Município é o órgão incumbido de assisti-lo nas funções político-administrativas, além de:
• Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
• Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
• Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
• Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas
• Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
• Exercer a função de consultoria;
• Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos.
• O Pronunciamento do Procurador Geral nos processos submetidos a seu exame e Parecer esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo dele só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.
Controladoria Geral do Município: Compete à Controladoria como instituição essencial ao exercício do controle acompanhamento e avaliação das funções administrativas:
• A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
• Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
• Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Amontada;
• Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Órgãos de Execução Instrumental
Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividade ligadas a Administração Geral do Poder Executivo e executar a política administrativa e controle financeiro do Município, especialmente, no que diz respeito a:
• Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
• Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
• Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
• Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
• Manter e organizar o arquivo municipal;
• Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
• Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
• Guarda e movimentação de valores;
• Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
• Processamento da receita e despesa pública municipal;
• Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
• Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução;
• Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
• Assessoramento geral em assuntos econômicos-financeiros.
Órgãos de Execução Programática
Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas educacional, científica e tecnológica do Município, cabendo-lhe:
• A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação;
• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino fundamental e básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente;
• O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
• O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
• A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
• A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compativel com os problemas conhecidos;
• Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
• Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
• Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município.
Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente, quanto a:
• Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
• Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
• A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
• Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência;
• Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
• Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública;
• Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
• Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
• Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
• Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
• Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
• Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
• Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
• Referenciar pacientes para outras localidades;
• Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde;
• Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca, a qual encontra-se vinculado o Município de Amontada;
• Realizar a assistência farmacêutica.
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente:
• Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental;
• Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
• Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
• Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
• Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
• Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
• Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
• Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura no âmbito municipal e ainda:
• Elaborar projetos;
• Construir e conservar as obras públicas municipais;
• Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
• Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
• Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
• Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
• Manter, em conjunto como SAAE, as ações de abastecimento e saneamento do Município;
• Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
• Programar e executar a limpeza pública:
• Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: Órgão incumbido de promover o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
• Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
• Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
• Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
• Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
• Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município; Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis;
• Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos
e produtos agropecuários e de pesca;
• Executar projetos de promoção à apicultura;
• Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
• Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
• Elaborar plano de ações de preservação ambiental;
• Catalogar a fauna e flora característica do município;
• Zelar pelo acervo ambiental do município;
• Coordenar políticas e ações que visem o convívio e desenvolvimento aliados a preservação do meio ambiente.
Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:
• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais e turísticos existentes no município;
• Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
• Planejar e executar o calendário cultural do município;
• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura e turismo;
• Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
• Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
• Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município;
• Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo;
• Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência especifica, o calendário de promoção turística do município;
• Promover eventos municipais.
• Desenvolver as ações de fomento ao turismo.
Secretaria de Juventude, Esporte e Integração: Compete à Secretaria de Juventude, Esporte e Integração:
• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
• Planejar, coordenar e executar a politica desportiva no âmbito do municipio;
• Planejar e executar o calendário desportivo do município;
• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
• Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
• Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
• O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal.
Secretaria de Cidadania: Compete à Secretaria de Cidadania:
• A gestão, o controle e a fiscalização dos programas e transferências de renda;
• Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
• Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa provada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.