Lei nº 95, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila de Nascente terá a seguinte delimitação:
a)
Cruzamento da BR-402 com o Rio Aracatimirim, seguindo por este até o Riacho Nascente, seguindo por este até a estrada Nascente-Aroeira, deste ponto em linha reta até a residência de Joaquim Carneiro (inclusive), daí em linha reta para a residência de Miguel Cláudio Nunes (inclusive), daí em linha reta ao cruzamento da BR-402 com o Rio Aracatimitim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.