Lei nº 952, de 05 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

952

2012

5 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a denominação do Centro Rita Teixeira de Sousa que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do Centro que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que á Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominado de RITA TEIXEIRA DE SOUSA, o Centro de Educação Infantil - CEI, na Sede do distrito de Icaraí no município de Amontada. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 05 de Setembro de 2012.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal de Amontada