Lei nº 94, de 01 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

94

1990

1 de Fevereiro de 1990

Cria a Zona Urbana da Vila de Garças, Distrito deste Município.

a A
Cria a Zona Urbana da Vila de Garças, Distrito deste Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A zona urbana da Vila de Garças terá a seguinte delimitação:
        a) 
        Cruzamento da Estrada Aracatiara-Garças, deste ponto em linha reta o cemitério (inclusive), daí em linha reta para a residência de Maria Ivone (inclusive), deste ponto em linha reta para a residência de Afonso Ribeiro Moura (inclusive), deste ponto em linha reta até o cruzamento da estrada Aracatiara-Garças com o riacho das Garças.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE FEVEREIRO DE1990.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal