Lei nº 93, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila de Poço Comprido terá a seguinte delimitação:
a)
Cruzamento da Estrada Poço Comprido-Amontada com o Rio Aracatiassú, segue pelo Rio Aracatiassú até o Riacho Aroeira, segue por este até o cemitério (inclusive), deste pela residência de José Milton (inclusive), até o Rio Aracatiassú, segue por este até a estrada Poço Comprido – Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.