Lei nº 936, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

936

2012

20 de Março de 2012

Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os incisos I e II do Artigo 11 da Lei nº 776 de 25 de Junho de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

a A
Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os incisos I e II do Artigo 11 da Lei nº 776 de 25 de Junho de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

    A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. 

      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) o salário dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação
        Parágrafo único  
        A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da Lei Federal nº 11.738 de 16 de junho de 2008.
          Art. 2º. 
          A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Os incisos I e II do Artigo 11, da Lei Nº 776 de 25 de junho de 2008, adequando-os à Lei Federal nº 11. 738 de 16 de julho de 2008, passam a ter a seguinte redação:
              I  –  2/3 (dois terços) da carga horária mensal em atividades de magistério em sala de aula, com alunos.
              II  –  1/3 (um terço) da carga horária mensal em atividades pedagógicas de planejamento, avaliações, projetos pedagógicos desenvolvidos pela escola e outras atividades correlatas a função de professor.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de março de 2012.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                PREFEITO MUNICIPAL

                  Anexo I

                  a que se refere a Lei n,º 936/2012 de 20 de março de 2012. 

                     

                    Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
                    QUADRO PERMANENTE

                      GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARREIRACARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
                      MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO BÁSICADOCÊNCIAProfessor de Educação BásicaProfessor de Educação Básica PEB I1 a 10Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
                      Professor de Educação Básica PEB II11 a 20Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas.
                        Anexo II

                        a que refere-se a Lei n.º 936/2012 de 20 de março de 2012. 

                           

                          LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

                          Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO

                          I - QUADRO PERMANENTE

                          Carreira: DOCÊNCIA

                            SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                            CargosClasseCargosClasse
                            Professor do Ensino FundamentalI
                            II
                            PEBI
                            Professor do Ensino Fundamental
                            Professor Coordenador do Ensino Fundamental
                            III
                            IV
                            PEBII
                              Anexo III

                              a que se refere a Lei n.º 936/2012 de 20 de março de 2012. 

                                 

                                Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.

                                I - QUADRO EM EXTINÇÃO 

                                  CARGO/CLASSEFormação VENCIMENTO R$
                                  Professor Auxiliar I
                                  Professor Auxiliar II
                                  Professor Auxiliar III
                                  Professor Coordenador do Ensino Fundamental
                                  Ensino Fundamental ou Ensino Médio, sem magistério522,27
                                  574,64
                                    Anexo IV

                                    a que se refere a Lei n.º 936/2012 de 20 de março de 2012. 
                                    Formas de Provimento 

                                      CargoClasseFormas de ProvimentoQuantidade de CargosQualificação Exigida para o Ingresso 
                                      Professor de Educação BásicaPEB IConcurso Público175Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício -PROFORMAÇÃO
                                      PEB II880Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas.
                                        Anexo V

                                        a que se refere a Lei n.º 936/2012 de 20 de março de 2012

                                           

                                          Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
                                          Quadro Permanente

                                            Carga Horária: 100 horas mensais.

                                            CLASSEREFERÊNCIASALÁRIOEnquadramento
                                            PEB I1725,50PEF I
                                            2743,64 
                                            3761,78PEF II
                                            4779,91 
                                            5798,05 
                                            6816,19 
                                            7834,32 
                                            8852,46 
                                            9870,60 
                                            10888,74  
                                            PEB II11943,15PEF IV
                                            12966,73 PEF IV + hab. específica
                                            13990,31 
                                            141013,89 
                                            151037,46 
                                            161061,04  
                                            171084,62 
                                            181108,20 
                                            191131,78 
                                            201155,36 
                                              Anexo VI

                                              a que se refere a Lei n.º 936/2012 de 20 de março de 2012.
                                              Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. 

                                                Categoria Funcional
                                                Cargo Comissionado
                                                Qtde.

                                                Remuneração
                                                Salário
                                                Representação*
                                                EfetivosNão Efetivos
                                                Cargos de Provimento em ComissãoDiretor de Gestão1Salário Base do Cargo Efetivo, para jornada de 160 horas mês981,521000,00
                                                Diretor de Unidade Escolar I1981,521000,00
                                                Diretor de Unidade Escolar II15988,3700,43
                                                Diretor de Unidade Escolar III25904,81660,45
                                                Diretor de Unidade Escolar IV45830,54620,46
                                                Professor Coordenador de Ensino I **2820,73702,00
                                                Professor Coordenador de Ensino II **50830,54620,46

                                                   * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
                                                  **= Para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Modelo e Professor Coordenador de Ensino, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência minima de 03 (três) anos naárea do magistério.

                                                    CATEGORIZAÇAO DAS ESCOLAS

                                                      Cargo NívelTamanho da Escola
                                                      Diretor de Gestão-Acima de 500 alunos
                                                      Diretor de Unidade EscolarIAcima de 500 alunos
                                                      Diretor de Unidade EscolarIIde 300 a 500 alunos
                                                      Diretor de Unidade EscolarIIIde 151 a 300 alunos
                                                      Diretor de Unidade EscolarIVde 50 a 150 alunos
                                                      Professor Coordenador de EnsinoIAcima de 500 alunos
                                                      Professor Coordenador de EnsinoIIDe 50 a 500 alunos

                                                        COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES

                                                          Nível da Escola Diretor de Gestão Diretor de Unidade EscolarProfessor Coordenador de Ensino
                                                          I112
                                                          II---12
                                                          III---11
                                                          IV---11