Lei nº 925, de 12 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

925

2011

12 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a denominação da Rua Eulália Praciano de Oliveira no Distrito de Icaraí que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Eulália Praciano de Oliveira no Distrito de Icaraí que indica e dá outras providências.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono a presente LEI:
      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua EULALIA PRACIANO DE OLIVEIRA, a seguinte Rua, onde fica localizada da seguinte forma:
      A partir da Rua - Angelica Alves Melgaço, em direção ao Nascente, até o Morro dos Carneiros, Sede do distrito de Icaraí neste município. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal