Lei nº 924, de 12 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica denominada de Rua RITA PRACIANO, a seguinte Rua, onde fica localizada da seguinte forma:
A partir da Rua - Joaquim Alves Parente, do lado Sul, seguindo em linha reta ao Norte, até o Estaleiro da Praia dos Pracianos, na Sede do distrito de Icaraí neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario.