Lei nº 922, de 12 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de AMONTADA para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I –
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria
econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR R$ |
| RECEITAS CORRENTES | 65.018.892,80 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.288.090,80 |
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 1.637.147,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 2.256.105,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 1.335.045,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 58.296.997,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 205.508,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 3.549.284,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 450.241,00 |
| TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 3.099.043,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENT. | 2.274.559,00 |
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 2.202.664,00 |
| RECEITAS DE SERVIÇOS | 71.895,00 |
| DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDEB | -4.396.559,20 |
| DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDEB | -4.396.559,20 |
| TOTAL GERAL | 66.446.176,60 |
Art. 5º.
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR R$ |
| CÂMARA | 1.441.908,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 4.653.935,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS | 3.732.555,00 |
| SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | 30.359.363,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | 9.049244,00 |
| SEC/MUN/INFRA-ESTRUTURA E SERV. URBANOS | 8.999.210,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 4.278.845,00 |
| SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO | 1.959.500,60 |
| SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO | 784.828,00 |
| SEC. DE CULT. TURISMO E MEIO AMBIENTE | 910.628,00 |
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 276.160,00 |
| TOTAL GERAL | 66.446.176,60 |
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimertar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
Art. 6º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor
correspondente a 40,00% dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de Incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
Incorporação de superávit e/ou saldo do financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III –
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 7º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 40,00% do respectivo valor.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição
Federal e na lei de responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano
de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 9º.
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 ,revogadas as disposições em contrário.