Lei nº 91, de 01 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

91

1990

1 de Fevereiro de 1990

Cria a Zona Urbana da Vila de Sabiaguaba, Distrito deste Município.

a A
Cria a Zona Urbana da Vila de Sabiaguaba, Distrito deste Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A zona urbana da Vila Sabiaguaba terá a seguinte delimitação:
        a) 
        Cruzamento da estrada Sabiaguaba-Itapipoca, com o travessão das terras de Pedro Chico e Francisco Rebouças de Oliveira (Tim), e seguindo pelo referido travessão até a Lagoa da Lavagem (inclusive), deste ponto em reta passando pela Lagoa do Arrodeador, (inclusive) e Lagoa da Vaca, (inclusive), até o travessão das terras de Pedro Chico e Noé Praciano, seguindo por este até a baixa do terreno da propriedade de Pedro Chico e Francisco Rebouças de Oliveira, seguindo por este até a estrada Sabiaguaba-Itapipoca.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE FEVEREIRO DE1990.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal