Lei nº 91, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila Sabiaguaba terá a seguinte delimitação:
a)
Cruzamento da estrada Sabiaguaba-Itapipoca, com o travessão das terras de Pedro Chico e Francisco Rebouças de Oliveira (Tim), e seguindo pelo referido travessão até a Lagoa da Lavagem (inclusive), deste ponto em reta passando pela Lagoa do Arrodeador, (inclusive) e Lagoa da Vaca, (inclusive), até o travessão das terras de Pedro Chico e Noé Praciano, seguindo por este até a baixa do terreno da propriedade de Pedro Chico e Francisco Rebouças de Oliveira, seguindo por este até a estrada Sabiaguaba-Itapipoca.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.