Lei nº 909, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

909

2011

8 de Agosto de 2011

Concede título de Cidadão Amontadense ao Sr. João Dias Lira e dá outras providências.

a A
Concede título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Sr. JOÃO DIAS LIRA, pelos seus relevantes serviços que vem prestando em Amontada. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 08 de Agosto de 2011. 

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada