Lei nº 903, de 10 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de Instrutor de Inclusão Digital, vinculado a Secretaria de Educação e Desporto, conforme Anexo que passa a integrar esta.
Art. 2º.
São atribuições do cargo criado nesta lei:
a)
Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usado pelos alunos dos estabelecimentos de ensinos municipais;
b)
Operar máquinas de informática;
c)
Executar atividades de monitoramento de informática;
d)
Assessorar atividades de monitoramento de informática;
e)
Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática;
f)
Atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática, e praticar atividades afins.
Art. 3º.
O cargo de que trata o artigo 1º será regido pela Lei nº 146, de 20 de julho de 1992- Estatuto dos Servidores do Município de Amontada.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, inseridas no Fundeb, relativas aos 40% (quarenta por cento).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.