Lei nº 903, de 10 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

903

2011

10 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de Instrutor de Inclusão Digital, vinculado a Secretaria de Educação e Desporto, conforme Anexo que passa a integrar esta.
        Art. 2º. 
        São atribuições do cargo criado nesta lei:
          a) 
          Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usado pelos alunos dos estabelecimentos de ensinos municipais;
            b) 
            Operar máquinas de informática;
              c) 
              Executar atividades de monitoramento de informática;
                d) 
                Assessorar atividades de monitoramento de informática;
                  e) 
                  Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática;
                    f) 
                    Atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática, e praticar atividades afins.
                      Art. 3º. 
                      O cargo de que trata o artigo 1º será regido pela Lei nº 146, de 20 de julho de 1992- Estatuto dos Servidores do Município de Amontada.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias, inseridas no Fundeb, relativas aos 40% (quarenta por cento).
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Amontada/Estado do Ceará, aos dez dias do mês de maio de dois mil e onze.

                             

                            EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                            Prefeito Municipal.