Lei nº 887, de 08 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Amontada,
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para fazer face às despesas abaixo especificadas na seguinte dotação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Artigo anterior
serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.