Lei nº 880, de 25 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

880

2010

25 de Maio de 2010

Dispõe sobre a denominação da Creche Maria do Carmo Albano Teles da Sede do Distrito de Garças e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Creche da Sede do Distrito de Garças e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de MARIA DO CARMO ALBANO TELES, conhecida como Dona Carminha, a Creche da Sede do distrito de Garças neste município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, aos 25 de maio de 2010. 

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal