Lei nº 87, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

87

1989

26 de Dezembro de 1989

Ampliação da Zona Urbana da Sede do município de Amontada.

a A
Ampliação da Zona Urbana da Sede do município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O perímetro URBANO da Cidade de Amontada, começa na incidência do travessão dos Castros no Rio Aracatiaçu; Desde ponto em reta segue pelo travessão dos Castros, até o travessão de Meia Légua do Patrimônio da SANTA, próximo a casa do Sr. MANOEL BERTO (inclusive), saí em reta pelo travessão da Meia Légua do Patrimônio da SANTA até o travessão do Sr. JOÃO JACINTO, seguindo por este, até o Rio Aracatiaçú, daí pelo Rio Aracatiaçú, até o Travessão dos Castros, ponto inicial.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 26 DE DEZEMBRO DE1989.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal