Lei nº 87, de 26 de dezembro de 1989
Art. 1º.
O perímetro URBANO da Cidade de Amontada, começa na incidência do travessão dos Castros no Rio Aracatiaçu; Desde ponto em reta segue pelo travessão dos Castros, até o travessão de Meia Légua do Patrimônio da SANTA, próximo a casa do Sr. MANOEL BERTO (inclusive), saí em reta pelo travessão da Meia Légua do Patrimônio da SANTA até o travessão do Sr. JOÃO JACINTO, seguindo por este, até o Rio Aracatiaçú, daí pelo Rio Aracatiaçú, até o Travessão dos Castros, ponto inicial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.