Lei nº 874, de 10 de maio de 2010
Art. 1º.
Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada,
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$
3.400.000,00 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às
despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações:
06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS
06.15. 451.1503 .1062 - Pavimentação em Paralelepípedo da Av. Ant. Lisboa de Queiroz
449051 - Obras e Instalações .................................................................................... R$ 1.300.000,00
06.15.451.1503.1063 - Pavimentação de Ruas e Avenidas da Sede do Município.
449051 - Obras e Inatalações ................................................................................... R$ 2.100.000,00
Art. 2º.
Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo
anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.