Lei nº 874, de 10 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

874

2010

10 de Maio de 2010

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 3.400.000,00 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações:
        06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS 06.15. 451.1503 .1062 - Pavimentação em Paralelepípedo da Av. Ant. Lisboa de Queiroz 449051 - Obras e Instalações .................................................................................... R$ 1.300.000,00 06.15.451.1503.1063 - Pavimentação de Ruas e Avenidas da Sede do Município. 449051 - Obras e Inatalações ................................................................................... R$ 2.100.000,00
          Art. 2º. 
          Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Amontada, 10 de maio de  2010.

                 

                Edivaldo Assis de Jesus
                Prefeito Municipal