Lei nº 873, de 10 de maio de 2010
Art. 1º.
Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada,
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo
especificadas, nas seguintes dotações:
07 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
07.08.244.0809.1060 - Construção da Cozinha Comunitária
449051 - Obras e Instalações ............................. R$ 360.000,00
339036 - Outros Serv. de Terceiros .................. R$ 20.000,00
339039 - Outros Serv. de Terceiros .................. R$ 20.000,00
Art. 2º.
Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior,
serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.