Lei nº 871, de 15 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam reajustados em 25% os salários dos Servidores
do Saae, para os cargos: Assistente Administrativo, Operador de Sistema, Assistente
administrativo, Encanador, Assistente Administrativo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2010, revogando as-disposições em contrário.