Lei nº 870, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

2010

15 de Março de 2010

Dispõe sobre a denominação da praça Francisco Albano de Meneses do Distrito de Garças e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da praça do Distrito de Garças e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com artigo da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de FRANCISCO ALBANO DE MENESES, a Praça do distrito de Garças no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 15 de março de 2010.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada