Lei nº 868, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

2010

15 de Março de 2010

Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal do Legislativo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com artigo da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionados, com os valores salariais ora estabelecidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de março do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 15 de março de 2010.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada