Lei nº 868, de 15 de março de 2010
Art. 1º.
Fica Alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na
tabela de Cargos Comissionados, com os valores salariais ora estabelecidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de março do corrente exercício.