Lei nº 864, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

864

2010

4 de Março de 2010

Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais e dá outras providências.

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Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominado de MARIA RABELO PINHEIRO, começando na Rua PADRE MANOEL PRIMO DE SOUSA, em direção ao Norte, até a Rua padre Pedro Vitorino Dantas na Sede do município de Amontada.
      Limite:
      Ao Sul: Rua Padre Manoel Primo de Sousa.
      Ao Norte: Com a Rua padre Pedro Vitorino Dantas.
      Ao Nascente Poente: Com a Avenida General Alípio dos Santos. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 04 de março de 2010.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada