Lei nº 864, de 04 de março de 2010
Art. 1º.
Fica denominado de MARIA RABELO PINHEIRO, começando na Rua PADRE MANOEL PRIMO DE SOUSA, em direção ao Norte, até a Rua padre Pedro Vitorino Dantas na Sede do município de Amontada.
Limite:
Ao Sul: Rua Padre Manoel Primo de Sousa.
Ao Norte: Com a Rua padre Pedro Vitorino Dantas.
Ao Nascente Poente: Com a Avenida General Alípio dos Santos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.