Lei nº 861, de 29 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 776, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
O Artigo 5° da Lei nº. 776 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Além das classes previstas no Artigo anterior, poderá haver, na Secretaria de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor de Gestão, Diretor de Unidade Escolar I, II, III, IV e Professor Coordenador de Ensino I e II.
Art. 2º.
Atualizar os anexos I, II, III, IV,V e VI da lei nº. 776 de 25 de junho de 2008, anteriormente alterados pela Lei nº. 791 de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2010.
| GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO BÁSICA | DOCÊNCIA | Professor de Educação Básica | Professor de Educação Básica PEB I | 1 a 10 | Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício -PROFORMAÇÃO |
| Professor de Educação Básica PEB II | 11 a 20 | Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas. |
| Cargo | Classe | Formas de Provimento | Quantidade de Cargos | Qualificação Exigida para o Ingresso |
| Professor de Educação Básica | PEB I | Concurso Público | 175 | Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício -PROFORMAÇÃO |
| PEB II | 880 | Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas. |
Anexo V
a que se refere a de Lei 861/2010.
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais.
| CLASSE | REFERÊNCIA | SALÁRIO | Enquadramento |
| PEB I | 1 | 512,50 | PEF I |
| 2 | 525,31 | ||
| 3 | 538,12 | PEF II | |
| 4 | 550,93 | ||
| 5 | 563,74 | ||
| 6 | 576,55 | ||
| 7 | 589,36 | ||
| 8 | 602,17 | ||
| 9 | 614,98 | ||
| 10 | 627,79 | ||
| PEB II | 11 | 666,25 | PEF IV |
| 12 | 682,91 | PEF IV + hab. específica | |
| 13 | 699,57 | ||
| 14 | 716,23 | ||
| 15 | 732,89 | ||
| 16 | 749,55 | ||
| 17 | 766,21 | ||
| 18 | 782,87 | ||
| 19 | 799,53 | ||
| 20 | 816,19 |
| Categoria Funcional | Cargo Comissionado | Qtde. | Remuneração | ||
| Salário | Representação* | ||||
| Efetivos | Não Efetivos | ||||
| Cargos de Provimento em Comissão | Diretor de Gestão | 1 | Salário Base do Cargo Efetivo, para jornada de 160 horas mês | 400,00 | 1000,00 |
| Diretor de Unidade Escolar I | 1 | 400,00 | 1000,00 | ||
| Diretor de Unidade Escolar II | 15 | 492,77 | 700,43 | ||
| Diretor de Unidade Escolar III | 25 | 445,45 | 660,45 | ||
| Diretor de Unidade Escolar IV | 45 | 404,54 | 620,46 | ||
| Professor Coordenador de Ensino I ** | 2 | 373,85 | 702,00 | ||
| Professor Coordenador de Ensino II ** | 50 | 404,54 | 620,46 | ||
* = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
**= Para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Modelo e Professor Coordenador de Ensino, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência minima de 03 (três) anos naárea do magistério.
| Cargo | Nível | Tamanho da Escola |
| Diretor de Gestão | - | Acima de 500 alunos |
| Diretor de Unidade Escolar | I | Acima de 500 alunos |
| Diretor de Unidade Escolar | II | de 300 a 500 alunos |
| Diretor de Unidade Escolar | III | de 151 a 300 alunos |
| Diretor de Unidade Escolar | IV | de 50 a 150 alunos |
| Professor Coordenador de Ensino | I | Acima de 500 alunos |
| Professor Coordenador de Ensino | II | De 50 a 500 alunos |