Lei nº 861, de 29 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

861

2010

29 de Janeiro de 2010

Altera o Artigo 5º da Lei nº. 776 de 25 de Junho de 2008 e atualiza os anexos I, II, III, IV, V E VI da Lei nº. 791 de 02 de Fevereiro de 2009.

a A

Altera o Artigo 5º da Lei nº. 776 de 25 de Junho de 2008 e atualiza os anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº. 791 de 02 de Fevereiro de 2009.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Artigo 5° da Lei nº. 776 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Além das classes previstas no Artigo anterior, poderá haver, na Secretaria de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor de Gestão, Diretor de Unidade Escolar I, II, III, IV e Professor Coordenador de Ensino I e II.
        Art. 2º. 
        Atualizar os anexos I, II, III, IV,V e VI da lei nº. 776 de 25 de junho de 2008, anteriormente alterados pela Lei nº. 791 de 02 de fevereiro de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2010.

             

            Edivaldo Assis de Jesus
            Prefeito

              Anexo I

              a que se refere a Lei nº. 861/2010. 

                Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, categoria Funcional, Caneira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.

                QUADRO PERMANENTE 

                  GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARREIRACARGOCLASSEREFERÊNCIAQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
                  MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO BÁSICADOCÊNCIAProfessor de Educação BásicaProfessor de Educação Básica PEB I1 a 10Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício -PROFORMAÇÃO
                  Professor de Educação Básica PEB II11 a 20Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas.
                    Anexo II

                    a que refere a Lei nº. 861/2010

                      LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

                      Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO

                      I - QUADRO PERMANENTE.

                      Carreira: DOCÊNCIA

                        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                        CargosClasseCargosClasse
                        Professor do Ensino FundamentalI
                        II
                        PEBI
                        Professor do Ensino Fundamental
                        Professor Coordenador do Ensino Fundamental
                        III
                        IV
                        PEBII
                          Anexo III

                          a que se refere a Lei nº. 861/2010

                            Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.

                               

                              I - QUADRO EM EXTINÇÃO 

                                Anexo IV

                                a que se refere a Lei nº. 861/2010.
                                Formas de Provimento 

                                  CargoClasseFormas de ProvimentoQuantidade de CargosQualificação Exigida para o Ingresso 
                                  Professor de Educação BásicaPEB IConcurso Público175Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício -PROFORMAÇÃO
                                  PEB II880Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas.
                                    Anexo VI

                                    a que se refere a Lei nº. 861/2010.

                                    Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação

                                       
                                       

                                         * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
                                        **= Para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Modelo e Professor Coordenador de Ensino, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência minima de 03 (três) anos naárea do magistério.