Lei nº 860, de 11 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

860

2010

11 de Janeiro de 2010

Aprova a nova organização administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto cria cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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Aprova a nova organização administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto cria cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI:

      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
        Art. 1º. 
        O SAAE-SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Amontada será administrado por um Diretor de preferência com conhecimento de serviços que lhe são pertinentes e de livre nomeação, em comissão, pelo Prefeito Municipal.
          Parágrafo único  
          O Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, constitui órgão da Administração Indireta do Poder Executivo possuindo suas estruturas e atribuições estabelecidas por esta Lei e na legislação específica em vigor e por seus estatutos.
            Art. 2º. 
            O Sistema Administrativo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada, Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2010, será constituído dos seguintes órgãos:
              I – 

              ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
              Direção Geral 

                II – 

                ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
                Departamento de Administração
                Departamento de Finanças

                  III – 

                  ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                  Departamento de Operação 
                  Departamento de Manutenção e Expansão

                    Art. 3º. 
                    Os Departamentos mencionados no artigo anterior compreenderão as seguintes divisões e setores:
                      I – 

                      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                      Divisão de Pessoal
                      Divisão de Patrimônio
                      Divisão de Material e Compras

                        II – 

                        DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
                        Divisão de Tesouraria
                        Divisão de Arrecadação
                        Setor de Arrecadação Distrital 

                          III – 

                          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
                          Divisão de Assistência Técnica
                          Divisão de Contas e Consumo
                          Divisão de Leitura 

                            IV – 

                            DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO
                            Divisão de ETA/ETE
                            Divisão de Obras e Instalações
                            Setor de Manutenção Distrital

                              Art. 4º. 
                              A estrutura interna geral dos órgãos da Administração Indireta do SAAE é constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
                                I – 
                                Supervisão Superior: agregam e programam as atividades inerentes a um grupo de departamentos com campos funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
                                  II – 
                                  Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão da autarquia promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
                                    III – 
                                    Setores: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram.
                                      CAPÍTULO II
                                      DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
                                        Seção I
                                        Do Diretor Geral
                                          Art. 5º. 
                                          Ao Diretor do SAAE compete:
                                            I – 
                                            representar a autarquia, em juízo ou fora dele;
                                              II – 
                                              administrar, diretamente, todas as atividades do órgão;
                                                III – 
                                                abrir contas bancárias e movimenta-las, assinado-as conjuntamente com o Tesoureiro;
                                                  IV – 
                                                  assinar, conjuntamente, com o Tesoureiro, todos os contratos e documentos constitutivos de obrigações;
                                                    V – 
                                                    aplicar aos servidores penalidades disciplinares quando necessárias e ao amparo da lei;
                                                      VI – 
                                                      elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e encaminhá-lo ao Poder Executivo;
                                                        VII – 
                                                        apresentar, anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado das atividades do órgão e encaminhar nos prazos legais além dos órgãos de fiscalização, as prestações de contas mensais e anuais;
                                                          VIII – 
                                                          adquirir, observada a legislação especifica sobre licitação, os bens e serviços necessários ao desempenho do órgão;
                                                            IX – 
                                                            receber e executar cauções decorrentes de inadimplementos contratuais;
                                                              X – 
                                                              alienar, mediante autorização legislativa, bens móveis e imóveis que forem julgados inservíveis aos objetivos da autarquia;
                                                                XI – 
                                                                realizar outras tarefas que forem determinadas, em regulamento pelo Prefeito Municipal.
                                                                  Seção II
                                                                  Do Departamento de Administração
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites de sua competência; zelar pelos próprios pertencentes ao SAAE e ainda das máquinas e veículos da frota mecanizada da Autarquia.
                                                                      Seção III
                                                                      Do Departamento de Finanças
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Incumbe ao Departamento de Finanças programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do SAAE, organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política de cobrança, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como promover a fiscalização dos usuários do SAAE.
                                                                          Seção IV
                                                                          Do Departamento de Operação
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Incumbe ao Departamento de Operação, programar, organizar, coordenar e controlar direta ou indiretamente os assuntos inerentes a assistência técnica, contas e consumo e leitura nos limites de sua competência
                                                                              Seção V
                                                                              Do Departamento de Manutenção e Expansão
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Incumbe ao Departamento de Manutenção e Expansão, programar, dirigir, coordenar e controlar os assuntos pertinentes ao funcionamento do sistema de água e esgoto (ETA/ETE), das obras e instalações, e da manutenção dos sistemas distritais.
                                                                                  Seção I
                                                                                  Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    O Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Amontada, obedecerá ao disposto nesta Lei.
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      Aos servidores investidos no Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autarquia aplica-se o Regime Jurídico Estatutário, nos termos desta Lei.
                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        A organização do pessoal do SAAE com base no "Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança" fica assim constituído:
                                                                                          I – 
                                                                                          Quadro de Cargos em Comissão;
                                                                                            II – 
                                                                                            Quadro de Funções Especiais de Confiança.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              Para os efeitos desta Lei considera-se cargo o criado por Lei em número certo e com denominação própria, constituindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Ficam criadas, na estrutura dos órgãos da administração do SAAE, Funções Especiais de Confiança - FEC, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, a serem atribuídos exclusivamente os servidores de cargos de provimento efetivo que exercerem funções de chefia ou comando de equipes, ou ainda, atividade para o qual seja exigida qualificação diferenciada, conforme níveis, quantidades e adicional definido no Anexo I desta Lei.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  Considera-se Função Especial de Confiança, para os efeitos desta Lei, a que corresponder às atribuições de chefia, direção e/ou assessoramento.
                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                    DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                      Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão do SAAE, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos, conforme disposto no anexo II desta Lei.
                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                        As atribuições dos Cargos em Comissão Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e Chefe de Setor, serão definidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                            A lotação dos cargos será estabelecida através de portaria do Prefeito Municipal.
                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                              O organograma do SAAE é o que consta do Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE suplementadas se necessário.
                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                  O servidor efetivo que for designado para assumir cargo em comissão do SAAE poderá optar pelo vencimento base do cargo de origem mais a representação do cargo comissionado.
                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7º de janeiro de 2010.
                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 11 de Janeiro de 2010.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Edivaldo Assis de Jesus
                                                                                                                        Prefeito

                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                          FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA - FEC

                                                                                                                            Especificação/Código/Nível Valor do Adicional Número de Vagas
                                                                                                                            Função Especial de Confiança - FEC-1500,0004
                                                                                                                            Função Especial de Confiança - FEC-2480,0003
                                                                                                                            Função Especial de Confiança - FEC-3250,0002
                                                                                                                            Função Especial de Confiança - FEC-4200,0008
                                                                                                                              N.º Cargos DenominaçãoC.H.S.PadrãoV. BaseRep.Total
                                                                                                                              01Diretor Geral40CC1500,002.000,002.500,00
                                                                                                                              04Diretor de Departamento40CC2300,001.000,001.300,00
                                                                                                                              11Chefe de Divisão40CC3200,00400,00600,00
                                                                                                                              17Chefe de Setor40CC4200,00320,00520,00