Lei nº 846, de 16 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

846

2009

16 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a denominação do Cemitério da localidade de Caiçaras no Distrito de Graças e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação do Cemitério da localidade de Caiçaras no Distrito de Graças e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominado de SANTO ANTÔNIO, o Cemitério da localidade de Caiçaras no distrito de Garças no município de Amontada. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 16 de novembro de 2009.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal