Lei nº 842, de 17 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

842

2009

17 de Julho de 2009

Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde Maria Barros Carneiro do Distrito de Nascente que indica e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Distrito de Nascente que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Maria Barros Carneiro, o Posto de Saúde localizado na sede do distrito de Nascente no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Sala das sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 14 de Agosto de 2009. 

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal de Amontada