Lei nº 841, de 17 de julho de 2009
Art. 1º.
Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada,
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas,
nas seguintes dotações:
Art. 2º.
Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior
serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o ART. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.