Lei nº 841, de 17 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

841

2009

17 de Julho de 2009

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações:

        07 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
        07.08.244.0809. 1058 - Construção da Cozinha Comunitária
        449051 - Obras e Instalações .............................. R$ 360.000,00
        339039 - Outros Serv de Terceiros .................... R$ 40.000,00 

          Art. 2º. 
          Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o ART. 43 da Lei Federal 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 17 de julho de 2009.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal