Lei nº 835, de 25 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei nº 826, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 10.000m² - (dez mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE 100m (cem metros), com a Rua S.D.O, ao SUL 100m (cem metros) com
terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ao LESTE 100m (cem
metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA e ao OESTE 100m (cem
metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, o imóvel acima descrito
pertence a Prefeitura Municipal de Amontada pessoa Jurídica de ente federaticio
portadora do CNPJ: 06.582.449/0001-91 estabelecido a Praça Coronel Antônio
Belo,651, Bairro Centro, Amontada - CE.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.