Lei nº 835, de 25 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

835

2009

25 de Maio de 2009

Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei 826/2009 que trata da doação de um terreno para a construção de uma Unidade Escolar no Distrito de Garças, no Município de Amontada.

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Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei 826/2009 que trata da doação de um terreno para a construção de uma Unidade Escolar no Distrito de Garças, no Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 10.000m² - (dez mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 100m (cem metros), com a Rua S.D.O, ao SUL 100m (cem metros) com terras da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ao LESTE 100m (cem metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA e ao OESTE 100m (cem metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, o imóvel acima descrito pertence a Prefeitura Municipal de Amontada pessoa Jurídica de ente federaticio portadora do CNPJ: 06.582.449/0001-91 estabelecido a Praça Coronel Antônio Belo,651, Bairro Centro, Amontada - CE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 25 de maio de 2009.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL