Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

82

1989

26 de Dezembro de 1989

Ampliação da Zona Urbana de Icaraí.

a A
Ampliação da Zona Urbana de Icaraí.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A nova delimitação para a Vila de Icaraí no município de Amontada, tem os seguintes pontos de deferência:
        a) 
        Ao Norte, com o Oceano Atlântico.
          b) 
          Ao Sul, no cemitério (inclusive), deste ponto em reta à resistência de Ananias Eufrásio Diniz (inclusive).
            c) 
            Ao Leste, reta da residência de Ananias Eufrásio Diniz, à residência do Eurides Praciano, deste ponto em reta para a residência de Domingos Antônio Araújo (inclusive) deste ponto em reta ao Oceano Atlântico.
              d) 
              A Oeste, reta do cemitério ao sopé do morro do Machado (inclusive); daí em reta à residência de José Horácio (inclusive), daí em reta ao Oceano Atlântico passando pelas residências de Benedito Gama e Antônio Raimundo dos Santos, todas inclusivas.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 26 DE DEZEMBRO DE1989.

                   

                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal