Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1989
Art. 1º.
A nova delimitação para a Vila de Icaraí no município de Amontada, tem os seguintes pontos de deferência:
a)
Ao Norte, com o Oceano Atlântico.
b)
Ao Sul, no cemitério (inclusive), deste ponto em reta à resistência de Ananias Eufrásio Diniz (inclusive).
c)
Ao Leste, reta da residência de Ananias Eufrásio Diniz, à residência do Eurides Praciano, deste ponto em reta para a residência de Domingos Antônio Araújo (inclusive) deste ponto em reta ao Oceano Atlântico.
d)
A Oeste, reta do cemitério ao sopé do morro do Machado (inclusive); daí em reta à residência de José Horácio (inclusive), daí em reta ao Oceano Atlântico passando pelas residências de Benedito Gama e Antônio Raimundo dos Santos, todas inclusivas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.