Lei nº 825, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

825

2009

19 de Maio de 2009

Dispõe sobre a Instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Amontada.

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Dispõe sobre a Instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído os benefícios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Os beneficios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios eventuais através de Decreto no Prazo de 45 dias a contar da publicação desta lei.
            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 19 de maio de 2009.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL