Lei nº 824, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação
Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos
municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município
de Amontada, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através
das entidades relacionadas no Art. 1°, junto ao Governo Federal e os diversos
Ministérios, Congresso nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I –
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II –
participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III –
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV –
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
município contribuirá financeiramente comas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Art. 4º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.