Norma Jurídica
Lei
822
2009
20 de Abril de 2009
Declara de utilidade pública a entidade a Liga de Esporte e Juventude do Litoral de Amontada que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É declarada de Utilidade Pública A LIGA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO LITORAL DE AMONTADA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 20 DE ABRIL DE 2009.
EDIVALDO ASSIS DE JESUSPREFEITO MUNICIPAL