Lei nº 822, de 20 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

822

2009

20 de Abril de 2009

Declara de utilidade pública a entidade a Liga de Esporte e Juventude do Litoral de Amontada que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É declarada de Utilidade Pública A LIGA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO LITORAL DE AMONTADA

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 20 DE ABRIL DE 2009.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL