Lei nº 820, de 06 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

820

2009

6 de Abril de 2009

Dispõe sobre a Alteração Salarial do quadro de pessoal de livre nomeação da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Dispõe sobre a Alteração Salarial do quadro de pessoal de livre nomeação da Câmara Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica alterado os vencimentos do quadro de Servidores de Livre Nomeação e Exoneração da Câmara Municipal de Amontada, de acordo com o Anexo Único do presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 06 de abril de 2009.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL

            Anexo I

            CARGOS COMISSIONADOS
            CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - COA NIVEIS 06, 07, 08, 09 E 10. 20 HORAS SEMANAIS. 

              GRUPO OCUPACIONAL.
              CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - COA. 

                CARGO NIVELQUANTVENCIMENTO POR CARGOVENCIMENTO TOTAL 
                Assessoria Técnica LeqislativaCDA-608480,003.840,00
                Assessor de Sequranca CDA-705465,002.325,00
                Assessoria AdministrativaCDA-805338.001.690 00
                Atendente Lea islativaCDA-910233,00 2.330,00
                Atendente de Serviços GeraisCDA-1006233,00 1.398,00
                Total Geral ---11.582,00