Lei nº 806, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

806

2009

27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre alteração do nome da creche escola Ana Santiago Henrique que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração do nome da creche escola que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o nome de ANA SANTIAGO HENRIQUE, a Creche Escola do distrito de Aracatiara, no município de Amontada, para ANA BARROS HENRIQUE. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 27 de fevereiro de 2009.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL