Lei nº 804, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

804

2009

27 de Fevereiro de 2009

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal locar imóveis e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal locar imóveis e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, por tempo determinado, galpões industriais, para instalações de empresas que aqui desejarem se instalar.
        Art. 2º. 
        Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das empresas que vierem a se instalar no município.
          Art. 3º. 
          O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresa em regime de comodato, por um período, não superior a 02 (dois) anos.
            Art. 4º. 
            Os recursos necessários para fiel execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que serão suplementados em caso de insuficiência.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 27 de fevereiro de 2009.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                PREFEITO MUNICIPAL