Lei nº 804, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, por tempo
determinado, galpões industriais, para instalações de empresas que aqui desejarem se instalar.
Art. 2º.
Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar
serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das empresas que vierem
a se instalar no município.
Art. 3º.
O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresa em regime de comodato, por um período, não superior a 02 (dois) anos.
Art. 4º.
Os recursos necessários para fiel execução desta Lei, correrão por conta
de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura e
Serviços Urbanos, que serão suplementados em caso de insuficiência.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.