Lei nº 802, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 1.130.000,00
(HUM MILHÃO CENTO E TRINTA MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo
especificadas, nas seguinte dotação:
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
04.12.361.1205.2011 - Manut. das Ativ. do Fundeb 40%
319013 - Obrigações Patronais ....................................................................... R$ 60.000,00
04.12.362.1210.2021 - Manut. Do Transporte Escolar Ensino Médio.
339039 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 750.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
06.26. 782.2602.1055 - Construção da Estrada Amontada/Mufumbo.
449051 - Obras e Instalações .......................................................................... R$ 320.000,00
Art. 2º.
Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão demonstrados no decreto de abertura conforme disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
O Projeto de Construção da estrada, constante do presente Projeto de Lei, será incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.