Lei nº 799, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica denominado de GERALDO CUNHA, a Rua localizada na Praia de
Caetanos distritos de Sabiaguaba, sendo limitada da seguinte forma: - Ao Leste -
com a Residência do Sr. Geraldo da Silva, ao Oeste, com a Igreja Evangélica, ao
Sul - Com a Colônia de Pescadores, ao Norte - Com a Praia de Caetanos no distrito
de Sabiaguaba neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.