Lei nº 798, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798

2009

27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a denominação da Escola João Sérgio Gomes que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Escola que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominado de JOÃO SÉRGIO GOMES, a Escola de Educação Básica da localidade de VÁRZEA GRANDE, no distrito de Nascente no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 2009.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal