Lei nº 798 A, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798 A

2009

27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a doação de um terreno Público Municipal para a implantação de uma unidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

a A
Dispõe sobre a doação de um terreno Público Municipal para a implantação de uma unidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo e, 

      Art. 1º. 
      Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado à Avenida Antonio Nonato de Queiroz s/n Bairro Centro neste município, para implantação de uma Unidade do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS no município de Amontada, contando com amparo legal na Lei Orgânica do Município no Cap. II. Seção III. Art. 18. Inciso IX;
        Art. 2º. 
        O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 945m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 27m (vinte e sete metros) com a Avenida Antonio Nonato de Queiras, ao SUL 27m (vinte e sete metros) com Terras da foreiras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e ao LESTE 35m (trinta e cinco metros) com Terras da foreiras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e a OESTE 35m (trinta e cinco metros) com terras do Sr. JOAQUIM DE MELO FREITAS;
          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo Federal através do INSS; 

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 2009.


              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              Prefeito Municipal