Lei nº 798 A, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao
Erário Publico Municipal, localizado à Avenida Antonio Nonato de Queiroz s/n Bairro
Centro neste município, para implantação de uma Unidade do Instituto Nacional de
Seguridade Social INSS no município de Amontada, contando com amparo legal na
Lei Orgânica do Município no Cap. II. Seção III. Art. 18. Inciso IX;
Art. 2º.
O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 945m²
(novecentos e quarenta e cinco metros quadrados) com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE 27m (vinte e sete metros) com a Avenida Antonio
Nonato de Queiras, ao SUL 27m (vinte e sete metros) com Terras da foreiras do
Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e ao LESTE 35m (trinta e cinco
metros) com Terras da foreiras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e a
OESTE 35m (trinta e cinco metros) com terras do Sr. JOAQUIM DE MELO FREITAS;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo Federal através do INSS;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.