Lei nº 79, de 15 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

79

1989

15 de Dezembro de 1989

Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município – SIEM, dentro do departamento do Município de Educação.

a A
Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município – SIEM, dentro do departamento do Município de Educação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município – SIEM e incluído como unidade do Sistema Administrativo – Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        O SIEM é ligado, administrativamente ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura, e funcionamento, faz parte do Sistema de Informações Educacionais – SIE que, a nível Estadual é coordenado pelo núcleo de informações da Secretaria de Educação do Estado e, a nível de região Administrativa, é coordenado pelo Subsetor Regional de Informações e Estatísticas – SRIE da 13ª Delegacia Regional de Educação com Sede em Itapipoca.
          Art. 3º. 
          O SIEM coordenará o SIE no Município visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas de realidade educacional do Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.
            Art. 4º. 
            O setor de Informações Educacionais do Município – SIEM, poderá manter intercâmbio com entidades congêneres podendo com eles celebrar convênios, ouvido o Departamento de Educação, para a conservação de seus objetivos e prestará aos órgãos do Município a colaboração que melhor for solicitada de dentro de sua área de atuação.
              Art. 5º. 
              O setor de Informações Educacionais do Município – SIEM, receberá assistência técnica do Núcleo de informações e Subsetor Regional de informações e Estatísticas, como subsídios para sua implantação e operacionalização.
                Art. 6º. 
                Para o início de sua atuação o SIEM deverá contar com um chefe, um técnico e um datilógrafo definidos em remunerados pela Prefeitura Municipal de Amontada.
                  Art. 7º. 
                  O SIEM participará dentro do Setor de Informações Educacionais – SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos que for convidado.
                    Art. 8º. 
                    Pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei, terá as seguintes competências:

                      - CHEFE:
                      - Manter relacionamento sistemático com o coordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância.
                      - Efetuar as distribuições de tarefa para a sua equipe.
                      - Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao coordenador do OME.
                      - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município. 
                      - Participar de reuniões e/ou treinamentos que o Núcleo de informações e/ou o Subsetor Regional de Informações e Estatística – SRIE promovam.
                      - Enviar ao SRIE pelo qual é jurisdicionado o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional.
                      - Efetuar outras atividades correlatas.

                        - TÉCNICO:
                        - Efetuar as atividades distribuídas pelo Chefe da Melhor forma possível para o perfeito andamento do setor.

                          - DATILÓGRAFO
                          - Efetuar todo o trabalho datilográfico do setor.
                          - Efetuar outras atividades emanadas do Chefe.

                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 15 DE DEZEMBRO DE1989.

                               

                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal