Lei nº 79, de 15 de dezembro de 1989
- CHEFE:
- Manter relacionamento sistemático com o coordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância.
- Efetuar as distribuições de tarefa para a sua equipe.
- Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao coordenador do OME.
- Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município.
- Participar de reuniões e/ou treinamentos que o Núcleo de informações e/ou o Subsetor Regional de Informações e Estatística – SRIE promovam.
- Enviar ao SRIE pelo qual é jurisdicionado o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional.
- Efetuar outras atividades correlatas.