Lei nº 7, de 17 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1986

17 de Fevereiro de 1986

Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amontada – CE., institui seu quadro de pessoal e dá outras providências.

a A
Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amontada – CE., institui seu quadro de pessoal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amontada – CE, é a seguinte:
        1 
        PRESIDÊNCIA
          a) Gabinete
            b) Assistência Técnica
              1.1 
              SECRETARIA
                1.1.1 
                Divisão de Elaboração e Divulgação de Atos Oficiais:
                  a) Serviços de Redação e Controle de Atos Oficiais;
                    b) Serviço de Protocolo e Arquivo;
                      1.1.2 
                      1.1.2. Divisão de Fianças
                        a) Tesouraria;
                          b) Serviços de Contabilidade;
                            1.1.3 
                            1.1.3. Divisão de Apoio Administrativo:
                              a) Serviço de Pessoal;
                                b) Serviço de Atividades Auxiliares.
                                  Art. 2º. 
                                  A presidência da Câmara Municipal de Amontada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, aprovará por Resolução o seu Regimento Interno o qual discriminará a competência das áreas funcionais, constantes do artigo anterior.
                                    Art. 3º. 
                                    É criado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada – CE, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, com a seguinte composição:
                                      I – 
                                      PARTE A – Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, subordinados ao Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
                                        II – 
                                        PARTE B – Tabela dos empregos de carreira redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.
                                          Art. 4º. 
                                          Os cargos em comissão constantes do inciso I. Parte A – Art. 3º, serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Amontada – CE, cuja permanência do ocupante é transitória e sem vínculo empregatício.
                                            Parágrafo único  
                                            Quando a escolha para ocupação do cargo em comissão recair em servidor público, este poderá optar pelo salário ou vencimento do emprego de origem.
                                              Art. 5º. 
                                              O provimento dos empregos constantes do inciso II. PARTE B – Art. 3º, será feito gradativamente em função da consequente necessidade de pessoal e da implantação dos serviços.
                                                Parágrafo único  
                                                As classes iniciais das categorias funcionais serão acrescidas posteriormente das necessárias referências, quando o Poder Legislativo Municipal as julgar convenientes, em virtude do aumento de suas atividades.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1986 e as despesas decorrentes da mesma correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Amontada – CE, de vendo ocorrer suplementações, sempre que se tornarem necessárias.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro de 1986.

                                                     

                                                    JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                                                    Prefeito Municipal