Lei nº 796, de 27 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

796

2009

27 de Fevereiro de 2009

Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 541.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, na seguinte dotação:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
        06.27.812.2704.1053 - Construção da Quadra Poli Esportiva de Moitas.
        449051 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 258.000,00
        06.15.451.1508.1054 - Construção das Praças de Moitas e Garças.
        449051 - Obras e Instalações .................................................... R$ 283.000,00 

          Art. 2º. 
          Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão obtidos através de convênios com a União, demonstrado no Decreto de Abertura, de conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Os Projetos mencionados no Art. 1º. deste Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 2009.


                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal