Lei nº 796, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 541.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, na seguinte dotação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
06.27.812.2704.1053 - Construção da Quadra Poli Esportiva de Moitas.
449051 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 258.000,00
06.15.451.1508.1054 - Construção das Praças de Moitas e Garças.
449051 - Obras e Instalações .................................................... R$ 283.000,00
Art. 2º.
Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior,
serão obtidos através de convênios com a União, demonstrado no Decreto de Abertura,
de conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Os Projetos mencionados no Art. 1º. deste Projeto de Lei, serão incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.